Valor refere-se a itens transportados apenas por avião ou navio; regra anterior estipulava teto de mil dólares somente nas aquisições feitas em free shops

O governo federal anunciou um aumento de US$ 500 para US$ 1.000 nas cotas de isenção de tributos para as mercadorias adquiridas por brasileiros no exterior e trazidas nas bagagens.

Consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda e são válidos somente para viagens de avião ou navio — quem entrar no país por via terrestres, como a partir do Paraguai, por exemplo, ainda lidará com limites de US$ 500.

Os novos valores começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, após publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro, do Ministério da Economia.

“A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de US$ 500 em 1995, e não sofria modificação há mais de 26 anos. As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, diz, por vota, o governo.

Vale lembrar que a cota para as lojas francas de fronteira terrestre, chamadas de free shops de portos e aeroportos, já era de US$ 1.000 desde janeiro de 2020 — antes disso, o teto máximo permitido era de US$ 500.

Os produtos adquiridos são livres de tributação, como os impostos de Importação,  sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

FONTE: IFOMONEY