Novos prazos de revalidação previstos no novo Código de Trânsito Brasileiro passaram a valer em abril deste ano.

Os motoristas brasileiros têm um novo prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril, alterou os prazos de validade do documento, além de ter modificado regras importantes como o limite de pontos. A nova lei determina que os condutores com menos de 50 anos precisam renovar a CNH a cada 10 anos. Já que tem entre 50 e 70 anos deve fazer a renovação a cada cinco anos. Motoristas acima dos 70 anos necessitam realizar o processo a cada três anos. Vale destacar que diversos estados prorrogaram a validade dos documentos como medida para evitar a circulação de pessoas durante a pandemia. Contudo, é importante ficar atento porque novas datas já foram adotadas.

Limite de pontos

Até a entrada da nova lei, o limite para perder a carteira suspensa era de 20 pontos. Em alguns casos, essa pontuação até dobrou, e o condutor pode somar 40 pontos com infrações antes de ter o direito de dirigir bloqueado.

Confira os novos limites estabelecidos:

·        Condutor que cometer duas infrações gravíssimas no período de um ano: limite de 20 pontos;

·        Condutor que cometer uma infração gravíssima no período de um ano: limite de 30 pontos;

·        Condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima em doze meses: limite de 40 pontos.

O objetivo da medida é reduzir os custos para os brasileiros, que até então precisavam renovar a CNH com mais frequência.